Alternativas Imigratórias EUA – Vistos de Investidor

A  Florida 360 oferece, através de nossa Divisão de Concierge & Relocação de Estrangeiros e da parceria com escritórios de advocacia especializados em imigração, um planejamento estratégico, customizado e abrangente para cada cliente.

Para esta matéria, e com a orientação de nossos advogados de imigração parceiros, descrevemos os 3 principais vistos de investidor:

Programa EB-5 (Green Card)

Com base na Lei de Imigração dos Estados Unidos estabelecida em 1990 e na criação do Programa EB-5 (Vistos para Investidores) em 1992 pelo Congresso americano,  estrangeiros já vinham – literalmente – recebendo  sinal verde (ou melhor, “cartão verde”) para residir legalmente nos EUA através de investimentos na economia americana.  

No entanto, o valor mínimo para investimento era significativo:  mínimo de 1 milhão de dólares (hoje está em 1.8 milhões de dólares) e o investidor tinha, além disso, que empregar diretamente 10 empregados americanos para poder se qualificar. 

Uma segunda categoria do EB-5 foi criada para beneficiar áreas necessitadas de novos empregos.   Tais áreas passaram a ser chamadas de “Targeted Employment Areas” (ou “Áreas-alvo para Geração de Empregos”).

Para essas áreas, o governo Americano – estrategicamente – aprovou a redução do valor mínimo de investimento para  metade (hoje $900 mil dolares) para a obtenção do green card para estrangeiros que invistam em projetos que gerarão empregos. Além disso, o investidor não precisa abrir nenhum negócio e nem diretamente gerar os 10 empregos, somente investir nesses projetos.  Se com esse valor o projeto gerar (ou mantiver) no mínimo 10 empregos, o investidor automaticamente se qualifica para o green card.

Que projetos ou empreendimentos são aprovados sob o Programa EB-5:

Não há limitação quanto à indústria ou tipo de negócio.  Qualquer empreendimento comercial que gere empregos para negócios novos ou existentes e que necessitem de incentivo financeiro, podem ser aprovados para o programa EB-5.  

Vantagens para o Investidor:

Uma vez aprovada a sua petição (que pode levar entre 9-24 meses), o investidor estrangeiro, seu cônjuge e dependentes menores de 21 anos recebem um “green card condicional” com validade de 2 anos.  Após esse período, a família recebe o green card permanente depois de submeterem evidências de que todos os requisitos foram cumpridos:

a) O investimento foi mantido durante o período mínimo de 24 meses    e

b)   10 empregos foram gerados, mantidos (ou serão gerados em prazo razoável) através do valor investido

Depois de 5 anos (da data da emissão do green card condicional), o investidor e família poderão aplicar para a cidadania americana e gozar de todos os benefícios de um cidadão americano.

Requisitos para qualificação do Investidor sob o Programa EB-5:

Basta o investidor provar evidência de que o dinheiro investido procede de fontes legais e identificáveis e de que não tenha passado criminal.  Além disso, os candidatos passam por um exame físico, para detectar doenças contagiosas, com o HIV, por exemplo.

Visto E-2 (Tratado Comercial)

Cidadãos de países que mantêm um tratado comercial com os EUA podem abrir ou comprar uma empresa ou negócio e viver legalmente nos EUA (incluindo cônjuge e filhos menores de 21 anos), enquanto mantiverem o negócio ativo.

É uma excelente opção para quem é empreendedor e dispõe de um pequeno capital (recomenda-se um mínimo de $100 mil dólares).

Para colocar esta estratégia em prática, o interessado deverá:

1. Ser cidadão e ter o passaporte de um dos países que mantêm tratado comercial com os EUA (acesse aqui uma lista completa).

2. Dispor de capital para adquirir um negócio já existente ou abrir um negócio novo.   

3. Preferencialmente empregar cidadãos americanos (quanto mais, melhor)

4. Fazer parte da gestão da empresa, não tendo permissão para trabalhar em nenhum outro local que não a sua própria empresa ou negócio.

Como a Florida 360 e seus parceiros poderão ajudá-lo se essa for a melhor opção para você:

1. Um de nossos advogados de imigração parceiros cuidará da sua petição para o visto e o orientará em quanto à documentação e tudo o que for necessário para a submissão da petição

2. Através da busca e corretagem de um negócio que esteja à venda e que qualifique para o visto E-2. 

3. Através da contratação e elaboração de um plano de negócio (“business plan”), por profissionais especializados em planos com fins imigratórios, que será apresentado juntamente com a petição imigratória do investidor e sua família.

A boa notícia é que não existe limite na emissão de vistos E-2 e o processo é rápido (4-8 semanas em média)!   Já a má notícia é que o Brasil não mantém tratado comercial com os EUA….

Então, qual seria a solução para nossos compatriotas brasileiros?

Dependendo da cidadania de seus avós maternos ou paternos, se for a de um dos países com tratado comercial com os EUA, você deverá primeiramente solicitar a sua cidadania desse país para depois entrar com a solicitaçao do visto E-2.

Itália e Espanha, por exemplo, têm tratado comercial com os EUA. Portugal, já não mantém mais.

Este processo não deve demorar mais que 6 meses (com algumas exceções), e o que você vai precisar é ter em mãos um documento de identidade de seu avô/avó (original). Caso não tenha disponível, poderá tentar consegui-lo diretamente com os cartórios de família dos respectivos países. 

 

L-1 Visa (Transferência Executivo)

O visto mais comum e tradicional da categoria L-1 é aquele em que ao trabalhar para uma empresa no Brasil com filial nos EUA (por exemplo, uma mutinacional americana), ela te oferece transferência para trabalhar nos EUA.   Ela então passa a ser o seu patrocinador (“sponsor”), requerendo o seu visto junto ao Serviço de Imigração dos EUA.

Infelizmente não é todo mundo que tem essa oportunidade, mas se você tem uma empresa no Brasil, ou trabalha (ou trabalhou) em uma empresa há pelo menos 1 ano nos últimos 3 anos e a mesma tem reportado faturamento positivo nos ultimos anos, o visto L-1 poderá ser uma solucão para você também, caso essa empresa venha a ter uma filial ou subsidiária nos EUA.

Como se estruturaria esta solução:

1.A empresa no Brasil terá que ter um capital para:

    1. abrir uma filial nos EUA    OU
    2. adquirir uma empreasa ou negócio existente nos EUA e torná-la subsidiária ou afiliada da empresa no Brasil. Você poderá vir como o dono dessa empresa, ou até mesmo como um executivo da mesma.

A empresa nos EUA não precisa ser grande, mas tem que ter um bom plano de negócios e empregar cidadãos americanos (quanto mais, melhor).

A vantagem desse visto é que ele poderá levar ao green card futuramente, desde que a empresa/negócio nos EUA se desenvolva bem e justifique o patrocicio do green card.

Nós o convidamos a agendar um horário com um de nossos consultores licenciados para discutir a melhor opção imigratória dentro de seu perfil e condições financeiras.  

Não há qualquer custo para a nossa consulta e assessoria na escolha da melhor opção imigratória.  

Cobriremos todo o ciclo decisório, desde a escolha da melhor opção imigratória, passando pelo seu planejamento e finalmente sua execução.

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